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✅ DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

– Deve haver consenso (acordo) entre o casal;
– Inesistência de filhos (crianças, adolescentes ou incapazes) – com raras exceções;
– Inesistência de gravidez;
– Assistência de advogado obrigatório.

✅ DIVÓRCIO JUDICIAL

– Quando o casal não entra em acordo;
– Quando há filhos (crianças, adolescentes ou incapazes);
– Quando existe gravidez;
– Assistência de advogado obrigatório.

✅ DIVÓRCIO CONSENSUAL

– Deve haver consenso (acordo) entre o casal;
– Indicado para quem possui filhos menores;
– Bens a dividir;
– Assistência de advogado obrigatório. 

Referência na Área de Família

Agilidade em todo processo

Atendimento humanizado

Assistência 24 horas

Dra. Bárbara Oliveira

Bárbara Oliveira é advogada devidamente inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, graduada pelo Centro Universitário Fundação Santo André em 2018, especializou-se em privacidade e proteção de dados pessoais pelo Instituto IBMEC.

Possui ampla experiência no exercício da advocacia, é reconhecida pela sua dedicação e eficiência em resolver os conflitos através da justiça.

Seu diferencial é o atendimento humanizado, garantindo a segurança e conforto para o cliente.

O seu objetivo principal é a satisfação total do cliente, dentro das possibilidades, assegurando um atendimento rápido e eficaz. 

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Perguntas Frequentes

  • Divórcio consensual: Ideal para casais que concordam com todos os termos da separação, como divisão de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos. É um processo mais rápido e menos custoso.
  • Divórcio litigioso: Quando não há consenso sobre os termos da separação, um juiz intervém para tomar as decisões. É um processo mais longo e complexo.
  • Divórcio extrajudicial: Realizado em cartório, sem necessidade de processo judicial, apenas para casais sem filhos menores ou divergências. É a opção mais rápida e barata. 
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
  • Carteira de identidade e CPF dos cônjuges;
  • Comprovante de residência;
  • Pacto antenupcial (se houver);
  • Declaração de bens;
  • Procuração e documentos do advogado (se for contratado).
  • O tempo depende do tipo de divórcio e da complexidade do caso.
  • Um divórcio consensual em cartório pode ser finalizado em até 30 dias.
  • Já um divórcio litigioso na justiça pode levar meses ou até anos.

A divisão de bens depende do regime de bens adotado no casamento:

  • Comunhão parcial de bens: bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges.
  • Comunhão universal: todos os bens, tanto os que cada cônjuge já tinha antes do casamento quanto os adquiridos durante a união, são divididos igualmente.
  • Separação total de bens: cada cônjuge mantém a propriedade dos bens que já tinha antes do casamento e daqueles que adquiriu durante a união.
  • Participação em bens: cada cônjuge participa dos bens do outro na proporção da sua contribuição para a aquisição.

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